FAVORECEDORES DA DELINQÜÊNCIA JUVENIL

FAVORECEDORES DA DELINQÜÊNCIA JUVENIL
Helci Rodrigues Pereira

Muitas vezes, nós nos tornamos semeadores de sementes da delinqüência

Estudos de dados estatísticos, na sociedade norte-americana, têm deixado a idéia de que em 100 crianças que têm uma história de vida de vadiagem, de rejeição no ambiente familiar, além de outras deficiências, 85 entrarão em conflito com a polícia, não se concluindo, com isso, que um indivíduo em particular, que tenha tal história de vida, venha inexoravelmente a se tornar um delinqüente, porque tudo vai depender bastante da equação de cada criatura.

Indiscutivelmente, a atitude mantida pelos pais para com seus filhos, no processo educativo/doméstico, pesa sobremodo no futuro dos mesmos, naquilo que serão na vida adulta.

Leonard Carmichael chama a nossa atenção para o fato de que favorecem o comportamento agressivo/hostil/delinqüente as atitudes dos pais, como sejam, entre outras:

a) Comportamentos indicativos de que os filhos são indesejados, rejeitados e têm pouco valor.

b) Submissão da criança a sérias privações emocionais e frustrações de suas necessidades de dependência. Neste sentido, crianças criadas em instituições e crianças adotadas manifestam, nos estudo feitos, mais alta freqüência de perturbações agressivas e incidência de maior hostilidade.

À vista do demonstrado riba, e de outras constatações através de pesquisas, estamos certos de que a delinqüência é um produto de fatores sociológicos referentes ao ambiente e, em especial, à família, pela via maturacional da pessoa. É plenamente confirmada a correlação entre delinqüência e desagregação familiar.

Ainda, uma palavra sobre delinqüência e família, com ênfase no problema da disciplina e da rejeição no lar.

Cyril Burt constatou disciplina deficiente no lar com relação a 61% de suas crianças delinqüentes e apenas 12% com relação ao grupo não-delinqüente. Também descobriu que delinqüência resulta principalmente da experiência de rejeição da criança pelos pais.

Das pesquisas de Richard H. Paynter e Phillis Blanchard, psicólogos clínicos, a respeito dos antecedentes de crianças delinqüentes, resultou que 90% receberam treinamento e disciplina doméstica defeituosos.

Sheldon e Eleanor Glueck, psiquiatras, estudaram 500 rapazes delinqüentes e os compararam a 500 não-delinqüentes, verificando, então, que os delinqüentes tinham sido, quando crianças, mais rejeitados ou tratados apaticamente e com disciplina frouxa ou exageradamente restrita e inconsistente. Os mesmos cientistas, em estudos a respeito de técnicas de controle usadas pelos pais de delinqüentes e pelos de não-delinqüentes, estudos realizados, ainda, nos idos de 1950, concluíram pela superioridade do padrão de controle “com autoridade”, sobre o padrão “autoritário” no trato com os filhos. Tal conclusão nos conduz à idéia de que o autoritarismo familiar pode ser um importante ingrediente na educação de jovens que se tornam predispostos à delinqüência.

Noshpitz, citado por Samuel Pfromm Netto, fala de três fatores favorecedores da tendência à delinqüência, como vemos em seguida:

a) A  super-estimulação, intimidade ligada à “fome de sensações”, refere-se ao gosto natural do jovem  de experimentar e sentir intensamente as coisas. Esse gosto tem relação com sua necessidade de emoções de perigo e de excitação. Quando tais desejos encontram meios socialmente adequados de expressão, tudo bem; quando isso não ocorre, então vem o problema. A sua não satisfação parece aumentar a fome de sensações, que procuram canais de expressão, os quais, geralmente, se acham por trás da conduta delinqüente.

b) Supergratificação é o caso da pessoa que desde a infância aprendeu a ter tudo o que desejou; acostumou-se a não sofrer carência alguma por mais tempo. No contato com a vida real, fora do lar e distante de quem, porventura, lhe supra todos os desejos, e ante as pressões da puberdade, facilmente cai presa de profundas frustrações que, em muitos casos, podem induzir o comportamento delinqüente. A supergratificação, por certo, não produz, por si mesma, a delinqüência, mas é um predisponente formidável.

c) Superprivação é o sentimento produzido pela rejeição manifesta pelos pais aos filhos, com seus efeitos negativos no desenvolvimento infantil. Tal rejeição se caracteriza no comportamento dos pais que são incapazes de dar aos filhos o mínimo de atenção e amor, alimentando assim, na criança, a revolta, a desconfiança e hostilidade.



Helci Rodrigues Pereira é Pastor, Advogado, Professor,Escritor e também autor dos livros "Pastorais" , "O Ser Humano - Reflexões" e "Expressões do Recôndito".

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