DELINQÜÊNCIA JUVENIL

30/05/2010 17:56

DELINQÜÊNCIA JUVENIL
 
Helci Rodrigues Pereira

O delinqüente é, ao mesmo tempo, agente de comportamentos desviados e vítima de uma sociedade negligente.

DELINQÜÊNCIA, do Latim delinquere, quer dizer, literalmente, "FAZER FALTA", "FALHAR", "COMETER DELITO". É um termo usado para referenciar comportamentos anômalos e ameaçadores do bem-estar público ou privado, cometimento de fato punível ou, ainda, prática habitual de ato prejudicial ao próximo, mesmo não prescrito em lei.

A expressão DELINQÜÊNCIA JUVENIL, nós a usamos para significar a prática das condutas retromencionadas por menores de idade. Stricto sensu, delinqüência juvenil seria a violação de lei penal por menores, na forma da legislação. Lato sensu, significa o comportamento de menores de idade caracterizado não somente por violações efetivamente cometidas contra legem, mas, também, por condutas anti-sociais que interferem nos direitos de outrem e se constituem numa ameaça constante ao bem-estar social e ao próprio menor.

Reafirmando, diríamos que delinqüência é um comportamento violador de normas; uma transgressão natural das leis; um modo-de-ser desajustado, uma conduta transviada daquele que ofende costumeiramente ao patrimônio moral da sociedade, daquele que, por hábito, age em prejuízo do grupo e de si próprio.

Do ponto de vista psicossociológico, delinqüência é um comportamento "desviado", variado e díspar, manifesto, entre outras formas, na prática de ilícitos meios para aquisição de valores econômicos, com as características negativistas da destrutividade e da versatilidade de ação proibida.

A delinqüência pode ser inserida na categoria de perturbação de caráter, como sói acontecer com o alcoolismo, com o vício das drogas e as transgressões sexuais, sendo o delinqüente um reagente anti-social caracterizado, sobretudo, pela falta de desenvolvimento moral ou consciência para aceitar as leis da sociedade; pela incapacidade de suportar as frustrações; pela busca imediata de satisfação de necessidades e pela indiferença quanto ao que acontece aos outros. Tal é a colocação de Hilgard e Atkinson, em sua Introdução à Psicologia.

Justin Pikunas, em seu Desenvolvimento Humano, tratando das tendências à delinqüência, considera esta como um comportamento relativo à privação contínua de estímulo, necessidade e prolongada falta de sucesso que frustra a pessoa, tornando-a agressiva, agressividade esta que pode ser realçada, disfarçada, deslocada ou desviada de sua fonte original, mas que em alguns adolescentes é descarregada em forma de comportamento delinqüente.

Pikunas mostra que as forças agressivas da delinqüência se descarregam das formas as mais variadas possíveis, tais como, por exemplo: falta às aulas, mau comportamento incontrolável no lar e na escola, ofensas contra os outros e contra a sociedade em geral, reação à autoridade, recusa de submissão às normas, destruição iconoclasta da propriedade pública ou privada, etc.

O delinqüente juvenil seria um jovem, menor de idade, que costuma praticar atos puníveis. Do ponto de vista legal só seria considerado delinqüente aquele que é apanhado na delinqüência, que é acusado e levado a um tribunal. Aqui, porém, estamos tomando o termo em seu sentido mais amplo. Delinqüente é todo aquele que comete atos ilícitos, seja do ponto de vista legal, seja moral; aquele que quebra as normas estabelecidas e o faz habitualmente.

Diríamos que, antes de tudo, delinqüente é um indivíduo que foi induzido, levado, carregado a um modus vivendi de protesto, a um sistema de vida desviado do considerado como normal e aceito socialmente por uma série de circunstâncias problemáticas de vida com relação a um sistema familiar desestruturado, a um sistema social que não lhe oferece estímulos positivos de ajustamento e a um sistema educacional falido que não considera seus problemas de ordem existencial e de interação humana. 

Caracteristicamente, delinqüente é uma pessoa que não interiorizou as coerções da sociedade - o que sempre se dá quando alvo, por parte de adultos, de exigências absurdas ou, pelo contrário, de total permissividade.

Quaisquer dessas atitudes extremas prejudicam a criança que necessita, em sua formação, uma disciplina sábia e coerente que bem a conduza na constituição do seu caráter e de sua personalidade e, conseqüentemente, no seu crescimento em autogoverno.

Outra caracterização do delinqüente seria a seguinte: mais independente, extrovertido, vivo, impulsivo, agressivo, aventureiro e menos autocontrolado do que o não-delinqüente.

Faríamos referência, ainda, a três características fundamentais do jovem delinqüente comparado ao não-delinqüente:

A inteligência média dos delinqüentes tem se manifestado menor do que a  dos não-delinqüentes, embora não possamos afirmar que não haja delinqüentes mui inteligentes.

Os delinqüentes, em geral, quando infantes, apresentaram alguma deficiência ou dificuldade e tinham sido impulsivos, sem autocontrole e irrequietos demais em relação a outras crianças. Também tinham sido menos submissos e mais desconfiados, hostis, destrutivos, aventureiros, desafiadores, extrovertidos e teimosos do que os não-delinqüentes.

Os delinqüentes são, via de regra, jovens que, mesmo antes de se tornarem taxativamente desviados, tiveram conduta aproximada de delinqüentes. Quer dizer, quando ainda crianças pequenas, andaram dependuradas nos caminhões ou ônibus, voltaram sempre tarde para casa, fumaram precocemente, fugiram de casa, destruíram coisas alheias, preferiram, sempre, brincar fora de casa e manifestaram, continuamente, tendência de manter contato ou amizade com delinqüentes.

Todo comportamento delinqüente é um desvio social, ainda que nem todo desvio social seja um comportamento delinqüente. Knaraceus e Miller, referidos por Samuel Pfromm Netto em sua Psicologia da Adolescência apresentam como critérios para se considerar a conduta como delinqüente: "sociedade, forma, freqüência e relação entre o ato, o comportamento anterior e a personalidade do indivíduo".

Conforme Samuel Pfromm, entre os adolescentes podemos encontrar dois tipos de delinqüentes:

1) "Delinqüentes com pouca ou nenhuma perturbação emocional. Envolve-se, freqüentemente, em certas formas de violação de normas, mas não manifesta sinais patológicos quando submetidos a exames psiquiátricos". As violações referidas são furtos sem muita importância, vagabundagem, indecência na linguagem, etc.

2) "Adolescente delinqüente e perturbado que pratica ações violadoras de normas e manifesta perturbações emocionais associadas a sentimentos profundamente arraigados de ansiedade, inadequação, inferioridade e culpa".

Estudos de acompanhamento feitos por Sheldon e Eleanor Gluek, a respeito de mil delinqüentes juvenis, demonstraram que muitos deles conseguiram abandonar a delinqüência na vida adulta. Os dados obtidos nos referidos estudos, bem como em outras pesquisas, levaram aqueles estudiosos a crer que "as mudanças físicas e mentais que compreendem o processo natural da maturação oferecem a principal explicação para essa melhora de conduta que ocorre com o passar dos anos".

Possivelmente aqueles delinqüentes conseguiram, no seu desenvolvimento e integração de capacidades físicas e mentais, maiores condições de autocontrole, mais aptidão em adiar a satisfação dos seus desejos e mais habilidade em tirar proveito das experiências.

O comportamento delinqüente é, muitas vezes, uma forma de rejeição explícita dos valores de uma classe superior, reação essa que revela, segundo Albert K. Cohen, o contínuo fascínio que tais valores exercem sobre a juventude da classe trabalhadora. Ou seja, não conseguindo um status grandemente desejado e não alcançando valores aos quais esteve exposto através da Escola e dos meios de comunicação, e que exercem profundas influências em suas esperanças e ambições, o indivíduo busca a resposta delituosa de agressão nas formas mais variadas contra esses mesmos valores e esse mesmo status, na verdade tão acalantados.

E, então, o comportamento delinqüente vai se caracterizar pela "síndrome delinqüencial de auto-afirmação e agressividade social", como escreveu Gilberto de Macedo.

Em todo o mundo se noticia e se presencia o crescimento acelerado da delinqüência, do número cada vez maior de jovens que se entregam a atos insanos de destruição, de cenas violentas, de promiscuidade sexual, de roubos e de muitos atos perversos.

Realmente, é de se lamentar a "recrudescência do fenômeno típico de delinqüência juvenil e mesmo infantil".

A devassidão aumenta estarrecedoramente, tanto nas camadas mais pobres das populações, em todos os países, como, também, entre os filhos da gente abastada, evidentemente por motivos diferentes e diversos.

Alberto Cavalcanti de Gusmão, ex-juiz de Direito do Rio de Janeiro, afirma que "são mais os menores que cometem crimes de adultos do que os próprios adultos".

Rogério Vieira, em trabalho de sua lavra - CAMINHOS DA JUVENTUDE - demonstra, com exemplos, como a delinqüência prolifera nos vários países modernos. E faz referência aos seguintes grupos:

Os "povos", - da Venezuela - que aterrorizam os bairros prósperos de Caracas.

Os "pequenos trazans" - do México - que escolhem, por sorte, qual deles vai surrar adultos inocentes, tomados ao acaso.

Os "comandos de esquina" - dos EEUU - constituídos por filhos de pais prósperos ou remediados.

Os "raggare" - da Suécia - tão ricos, que foram apelidados de "a bossa classe alta da Suécia" e que se caracterizaram pela pouca imaginação, nenhum idealismo, nenhuma vontade de aprender e completamente sem objetivos, senão o de provocar revolta.

A "turma punk"- da Grã-Bretanha - com suas vestes exóticas e cabelos vivamente coloridos, que cantavam suas músicas com mensagens como: "Eu quero que meus pais sumam com o amor idiota que têm por mim. "As leis foram feitas para serem quebradas".

Os "blousons noirs" - blusões negros, da França - que, com sua violência silenciosa, um dia, puseram-se a destruir as poltronas do Palácio dos Esportes, de Paris.

As estatísticas referentes ao problema da delinqüência são simplesmente horríficas.

O jornal alemão DIE WELT, há trinta anos, veio a publicar uma ocorrência sobre roubo nas casas de negócios, em que 30% dos ladrões capturados eram menores de 14 anos. Em 1816, na Inglaterra, segundo informações de uma Comissão Parlamentar, já havia na prisão de Newgate: 14 delinqüentes de menos de 20 anos; 248 delinqüentes com 17 anos; 51 delinqüentes com menos de 14 anos e um delinqüente com 9 anos de idade.

Conforme dados de fontes autorizadas, havia na Inglaterra, em 1928, entre 300 rapazes de 16 anos de idade ou menos, condenados ao desterro ou beneficiados com a conversão de sua pena de morte em exílio, a presença de duas crianças com idade de 8 anos, bem como duas outras de 9 anos e, ainda, 171 crianças menores de 14 anos.

Tristemente se constata que a delinqüência juvenil no Brasil é vetusta e aumenta de forma desmedida. Segundo pesquisas efetuadas, já em 1959, havia, em quinze Comarcas de São Paulo, mais de 2.000 delinqüentes, assim distribuídos por infração: 47% - contra o patrimônio (roubos, furtos, etc.); 18% - contra pessoas (homicídios e lesões); 17% - contra os costumes (atentado ao pudor, estupros, seduções e atos obscenos); 14% - outras infrações e 4% - contravenções. 



Helci Rodrigues Pereira é Pastor, Advogado, Professor,Escritor e também autor dos livros "Pastorais", "O Ser Humano - Reflexões" e "Expressões do Recôndito".

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